Desenquadramento do SIMEI
por CNPJ

Identifique, em toda a sua base, os MEIs que perderam o enquadramento no SIMEI — consultando os CNPJs em lote, com as datas de enquadramento e saída e comprovante oficial da Receita Federal.

Guia prático

Desenquadramento do SIMEI:
o que é e como monitorar

Quando o MEI deixa de cumprir os requisitos do regime — e como descobrir isso em lote.

Atualizado em 29/06/2026

Desenquadramento do SIMEI (MEI): é a perda do enquadramento do MEI no SIMEI, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais. Ocorre quando o microempreendedor deixa de cumprir os requisitos do regime — como ultrapassar o limite de R$ 81 mil ao ano — e o CNPJ passa a ser tributado como microempresa no Simples Nacional.

O desenquadramento do SIMEI ocorre quando o MEI deixa de cumprir os requisitos do regime simplificado de recolhimento. Enquanto está enquadrado no SIMEI, o microempreendedor recolhe tributos em valores fixos mensais. Ao perder esse enquadramento, o CNPJ passa a ser tributado de outra forma — e quem trabalha com retenção, notas fiscais e contratos precisa saber disso o quanto antes. Para entender o regime do microempreendedor antes de tudo, veja o guia o que é MEI e SIMEI.

Principais motivos do desenquadramento do MEI

Um MEI pode ser desenquadrado do SIMEI por diferentes razões. As mais comuns são:

  • Ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano (no primeiro ano de atividade esse limite pode ser proporcional aos meses de funcionamento).
  • Contratar mais de um funcionário, acima do permitido para o MEI.
  • Exercer atividade não permitida na lista de ocupações do MEI.
  • Abrir filial ou participar de outra empresa.
  • Ter sócio ou se tornar sócio/titular de outra pessoa jurídica.

Regras do limite de R$ 81 mil e do desenquadramento do SIMEI

O efeito do desenquadramento depende de quanto o faturamento excede o limite anual de R$ 81 mil. A tabela abaixo resume as regras de excesso e a data em que o desenquadramento passa a valer:

Situação do faturamento Limite de referência Efeito do desenquadramento
Dentro do limite Até R$ 81 mil/ano Permanece no SIMEI, recolhendo o valor fixo mensal (DAS-MEI).
Excesso de até 20% Até R$ 97,2 mil/ano (até 20% acima de R$ 81 mil) Desenquadramento com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte; recolhe a diferença sobre o excesso e passa a ME.
Excesso acima de 20% Acima de R$ 97,2 mil/ano (mais de 20% acima de R$ 81 mil) Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano do excesso; tributos recalculados como ME no Simples Nacional.
Outros motivos (atividade vedada, sócio, filial, funcionário extra) Não se aplica Desenquadramento na data do evento ou no ano seguinte, conforme o caso; passa a ME no Simples Nacional.

O que acontece quando o MEI é desenquadrado

Com o desenquadramento do SIMEI, o CNPJ deixa de recolher o valor fixo mensal e passa a microempresa (ME) no Simples Nacional, com nova forma de apuração e novas obrigações acessórias. Esse movimento é diferente da saída do regime simplificado como um todo — para entender quando a empresa sai do próprio Simples Nacional, veja a página de desenquadramento do Simples Nacional.

Por que monitorar o desenquadramento do SIMEI

Um MEI desenquadrado muda a forma como você deve tratá-lo. Isso afeta diretamente a retenção de impostos, a emissão e o destaque de tributos em notas fiscais e as condições de contratos em vigor. Manter na base um fornecedor como MEI quando ele já passou a ME no Simples Nacional pode gerar erro de retenção e inconsistência fiscal. Por isso vale acompanhar periodicamente toda a carteira.

Como consultar o desenquadramento do SIMEI em lote

Para identificar quais CNPJs continuam no SIMEI e quais foram desenquadrados sem checar um por um, use o Consulta Simples Nacional: importe uma planilha com todos os CNPJs e receba, de forma automática, a situação de cada MEI, com as datas de enquadramento e saída e o comprovante oficial. O mesmo fluxo serve para a consulta do Simples Nacional por CNPJ de toda a carteira.

Verifique o desenquadramento
em 3 etapas simples

Do Excel com CNPJs ao relatório com datas e comprovantes em minutos.

1

Importe os CNPJs

Envie uma planilha Excel com todos os CNPJs de MEIs que deseja verificar.

2

Consulta automática na Receita

O sistema verifica cada CNPJ em tempo real na Receita Federal.

3

Relatório com datas

Relatório com as datas de enquadramento e saída e os comprovantes oficiais por CNPJ.

Perguntas frequentes
sobre desenquadramento do SIMEI

Tire suas dúvidas sobre o desenquadramento do MEI e o limite do regime.

O desenquadramento do SIMEI acontece quando o MEI deixa de cumprir os requisitos do regime — por exemplo, ultrapassar o limite de faturamento, contratar mais de um funcionário, exercer atividade não permitida ou ter sócio. Nessa situação, o CNPJ deixa de recolher como MEI e passa a ser tributado como microempresa no Simples Nacional.

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Ao ultrapassar esse valor, o MEI fica sujeito ao desenquadramento do SIMEI. No primeiro ano de atividade o limite pode ser proporcional aos meses de funcionamento.

Quando o MEI é desenquadrado do SIMEI, ele passa a ser tributado como microempresa no Simples Nacional, com novas obrigações e forma de recolhimento. Deixa de recolher o valor fixo mensal do SIMEI e passa a apurar os tributos pela receita.

Para verificar se um MEI foi desenquadrado, basta consultar a situação do CNPJ no SIMEI. No Consulta Simples Nacional você importa uma planilha com vários CNPJs e recebe, em lote, quais continuam optantes do SIMEI e quais foram desenquadrados, com comprovante oficial da Receita Federal.

Sim. A consulta retorna as datas de enquadramento e de saída do SIMEI de cada CNPJ, permitindo acompanhar quando o MEI entrou e quando deixou o regime.

Sim. Cada consulta gera um comprovante oficial com os dados retornados pela Receita Federal, incluindo data e hora da verificação, organizado por CNPJ.

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do SIMEI agora

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