Desenquadramento do SIMEI
por CNPJ
Identifique, em toda a sua base, os MEIs que perderam o enquadramento no SIMEI — consultando os CNPJs em lote, com as datas de enquadramento e saída e comprovante oficial da Receita Federal.
Desenquadramento do SIMEI:
o que é e como monitorar
Quando o MEI deixa de cumprir os requisitos do regime — e como descobrir isso em lote.
Atualizado em 29/06/2026
Desenquadramento do SIMEI (MEI): é a perda do enquadramento do MEI no SIMEI, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais. Ocorre quando o microempreendedor deixa de cumprir os requisitos do regime — como ultrapassar o limite de R$ 81 mil ao ano — e o CNPJ passa a ser tributado como microempresa no Simples Nacional.
O desenquadramento do SIMEI ocorre quando o MEI deixa de cumprir os requisitos do regime simplificado de recolhimento. Enquanto está enquadrado no SIMEI, o microempreendedor recolhe tributos em valores fixos mensais. Ao perder esse enquadramento, o CNPJ passa a ser tributado de outra forma — e quem trabalha com retenção, notas fiscais e contratos precisa saber disso o quanto antes. Para entender o regime do microempreendedor antes de tudo, veja o guia o que é MEI e SIMEI.
Principais motivos do desenquadramento do MEI
Um MEI pode ser desenquadrado do SIMEI por diferentes razões. As mais comuns são:
- Ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano (no primeiro ano de atividade esse limite pode ser proporcional aos meses de funcionamento).
- Contratar mais de um funcionário, acima do permitido para o MEI.
- Exercer atividade não permitida na lista de ocupações do MEI.
- Abrir filial ou participar de outra empresa.
- Ter sócio ou se tornar sócio/titular de outra pessoa jurídica.
Regras do limite de R$ 81 mil e do desenquadramento do SIMEI
O efeito do desenquadramento depende de quanto o faturamento excede o limite anual de R$ 81 mil. A tabela abaixo resume as regras de excesso e a data em que o desenquadramento passa a valer:
| Situação do faturamento | Limite de referência | Efeito do desenquadramento |
|---|---|---|
| Dentro do limite | Até R$ 81 mil/ano | Permanece no SIMEI, recolhendo o valor fixo mensal (DAS-MEI). |
| Excesso de até 20% | Até R$ 97,2 mil/ano (até 20% acima de R$ 81 mil) | Desenquadramento com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte; recolhe a diferença sobre o excesso e passa a ME. |
| Excesso acima de 20% | Acima de R$ 97,2 mil/ano (mais de 20% acima de R$ 81 mil) | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano do excesso; tributos recalculados como ME no Simples Nacional. |
| Outros motivos (atividade vedada, sócio, filial, funcionário extra) | Não se aplica | Desenquadramento na data do evento ou no ano seguinte, conforme o caso; passa a ME no Simples Nacional. |
O que acontece quando o MEI é desenquadrado
Com o desenquadramento do SIMEI, o CNPJ deixa de recolher o valor fixo mensal e passa a microempresa (ME) no Simples Nacional, com nova forma de apuração e novas obrigações acessórias. Esse movimento é diferente da saída do regime simplificado como um todo — para entender quando a empresa sai do próprio Simples Nacional, veja a página de desenquadramento do Simples Nacional.
Por que monitorar o desenquadramento do SIMEI
Um MEI desenquadrado muda a forma como você deve tratá-lo. Isso afeta diretamente a retenção de impostos, a emissão e o destaque de tributos em notas fiscais e as condições de contratos em vigor. Manter na base um fornecedor como MEI quando ele já passou a ME no Simples Nacional pode gerar erro de retenção e inconsistência fiscal. Por isso vale acompanhar periodicamente toda a carteira.
Como consultar o desenquadramento do SIMEI em lote
Para identificar quais CNPJs continuam no SIMEI e quais foram desenquadrados sem checar um por um, use o Consulta Simples Nacional: importe uma planilha com todos os CNPJs e receba, de forma automática, a situação de cada MEI, com as datas de enquadramento e saída e o comprovante oficial. O mesmo fluxo serve para a consulta do Simples Nacional por CNPJ de toda a carteira.
Verifique o desenquadramento
em 3 etapas simples
Do Excel com CNPJs ao relatório com datas e comprovantes em minutos.
Importe os CNPJs
Envie uma planilha Excel com todos os CNPJs de MEIs que deseja verificar.
Consulta automática na Receita
O sistema verifica cada CNPJ em tempo real na Receita Federal.
Relatório com datas
Relatório com as datas de enquadramento e saída e os comprovantes oficiais por CNPJ.
Perguntas frequentes
sobre desenquadramento do SIMEI
Tire suas dúvidas sobre o desenquadramento do MEI e o limite do regime.
O desenquadramento do SIMEI acontece quando o MEI deixa de cumprir os requisitos do regime — por exemplo, ultrapassar o limite de faturamento, contratar mais de um funcionário, exercer atividade não permitida ou ter sócio. Nessa situação, o CNPJ deixa de recolher como MEI e passa a ser tributado como microempresa no Simples Nacional.
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Ao ultrapassar esse valor, o MEI fica sujeito ao desenquadramento do SIMEI. No primeiro ano de atividade o limite pode ser proporcional aos meses de funcionamento.
Quando o MEI é desenquadrado do SIMEI, ele passa a ser tributado como microempresa no Simples Nacional, com novas obrigações e forma de recolhimento. Deixa de recolher o valor fixo mensal do SIMEI e passa a apurar os tributos pela receita.
Para verificar se um MEI foi desenquadrado, basta consultar a situação do CNPJ no SIMEI. No Consulta Simples Nacional você importa uma planilha com vários CNPJs e recebe, em lote, quais continuam optantes do SIMEI e quais foram desenquadrados, com comprovante oficial da Receita Federal.
Sim. A consulta retorna as datas de enquadramento e de saída do SIMEI de cada CNPJ, permitindo acompanhar quando o MEI entrou e quando deixou o regime.
Sim. Cada consulta gera um comprovante oficial com os dados retornados pela Receita Federal, incluindo data e hora da verificação, organizado por CNPJ.
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Verifique em lote se os CNPJs são optantes do SIMEI (MEI), com comprovante oficial.
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