Desenquadramento do Simples Nacional
por CNPJ

Detecte exclusões e desenquadramentos em toda a sua carteira consultando os CNPJs em lote — com as datas de opção e saída e comprovante oficial da Receita Federal.

Guia prático

Desenquadramento e exclusão
do Simples Nacional na prática

O que provoca a saída do regime, por que monitorar e como detectar em lote.

Atualizado em 29/06/2026

Desenquadramento do Simples Nacional é a saída de uma empresa do regime simplificado, também chamada de exclusão. Pode ocorrer por opção do contribuinte, por comunicação obrigatória ou de ofício, por decisão da Receita Federal, quando o CNPJ deixa de cumprir os requisitos — como ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A partir da data de saída, a empresa passa a apurar tributos por outro regime.

O desenquadramento do Simples Nacional é a saída da empresa do regime simplificado, também chamada de exclusão. Quando isso acontece, o CNPJ passa a apurar tributos por outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real), e quem trabalha com aquela empresa — contadores, clientes e fornecedores — precisa ajustar retenções e emissão de notas a partir da data de saída. Por isso, mais do que entender a teoria, o que importa na prática é identificar a mudança de status a tempo.

Principais motivos de desenquadramento

A exclusão do Simples Nacional pode ser por opção do contribuinte ou de ofício, por decisão da Receita. Na prática, os motivos mais comuns são:

  • Ultrapassar o limite de faturamento: a receita bruta anual passou de R$ 4,8 milhões, teto do regime.
  • Débitos tributários: pendências fiscais não regularizadas, inclusive inscritas em dívida ativa.
  • Atividade vedada: o CNPJ passou a exercer atividade não permitida no Simples Nacional.
  • Exclusão de ofício: a Receita Federal promove o desenquadramento por irregularidades cadastrais ou fiscais.

Para o MEI, a lógica é semelhante, mas com limites e regras próprios — veja o desenquadramento do SIMEI.

Motivos de exclusão do Simples Nacional

A Lei Complementar nº 123/2006 organiza a exclusão em três grupos, conforme quem dá início ao processo e o motivo. A tabela abaixo resume cada tipo:

Tipo de exclusão Quem inicia Quando ocorre
Por opção A própria empresa Quando o contribuinte decide sair voluntariamente do regime, por escolha de planejamento tributário.
Por comunicação obrigatória A própria empresa (obrigada) Quando o CNPJ ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual ou passa a exercer atividade vedada e precisa comunicar a saída.
De ofício A Receita Federal Quando o Fisco promove a exclusão por débitos tributários, irregularidades cadastrais ou fiscais, independentemente de comunicação do contribuinte.

Em todos os casos, o teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual é o limite central do regime. Os efeitos da exclusão dependem do motivo e de quanto o limite foi excedido — consulte a tabela do Simples Nacional 2026 para entender faixas, alíquotas e sublimites.

Fontes oficiais

A situação de cada CNPJ no regime é pública e pode ser conferida diretamente nas fontes oficiais:

Por que monitorar o desenquadramento

O enquadramento de uma empresa muda ao longo do ano, e o desenquadramento raramente é avisado a quem opera com ela. Um cliente que era optante do Simples Nacional pode ter sido excluído sem que você saiba. Isso afeta diretamente a retenção de impostos, a emissão de notas fiscais e as obrigações acessórias: continuar tratando como optante uma empresa já excluída gera erro de retenção e risco fiscal. Monitorar a situação de cada CNPJ é, portanto, uma rotina de controle, não uma formalidade.

Como consultar o desenquadramento em lote

Consultar um CNPJ por vez no portal da Receita é inviável para uma carteira grande. Com o Consulta Simples Nacional, você importa a lista de CNPJs e o sistema verifica cada um na base da Receita Federal, detectando mudança de status e retornando as datas de opção e de saída de cada empresa. Assim dá para saber exatamente quem foi desenquadrado e quando, com comprovante oficial para arquivar. O fluxo completo está em como consultar o Simples Nacional.

Detecte o desenquadramento
em 3 etapas simples

Do Excel com CNPJs aos comprovantes oficiais em minutos.

1

Importe os CNPJs

Envie uma planilha Excel com todos os CNPJs que deseja monitorar.

2

Consulta automática na Receita

O sistema verifica cada CNPJ em tempo real na Receita Federal.

3

Relatório, datas e comprovantes

Relatório em Excel com as datas de opção e saída e comprovantes oficiais por CNPJ.

Perguntas frequentes
sobre desenquadramento

Tire suas dúvidas sobre o desenquadramento e a exclusão do Simples Nacional.

O desenquadramento do Simples Nacional é a saída da empresa do regime simplificado, também chamada de exclusão. Pode ocorrer por opção do contribuinte ou de ofício, por decisão da Receita Federal, quando a empresa deixa de cumprir os requisitos do regime. A partir do desenquadramento, a empresa passa a apurar tributos por outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real).

Os principais motivos são: ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, possuir débitos tributários inscritos em dívida ativa, exercer atividade vedada ao Simples Nacional e a exclusão de ofício promovida pela Receita Federal por irregularidades cadastrais ou fiscais.

O limite de receita bruta anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano-calendário. Ao ultrapassar esse teto, a empresa fica sujeita ao desenquadramento do regime, com efeitos que dependem de quanto o limite foi excedido.

Para um único CNPJ, é possível verificar gratuitamente no portal do Simples Nacional, na opção Consulta Optantes, que mostra se a empresa é optante e o histórico de enquadramento. Para acompanhar vários CNPJs de uma vez, use o Consulta Simples Nacional: importe uma planilha e detecte automaticamente quais empresas foram excluídas, com comprovante oficial da Receita Federal.

Sim. A consulta retorna as datas de opção e de saída (exclusão) do Simples Nacional de cada CNPJ, permitindo identificar exatamente quando ocorreu o desenquadramento e ajustar retenções, notas fiscais e obrigações a partir dessa data.

Sim. Cada consulta gera um comprovante oficial com os dados retornados pela Receita Federal, incluindo a situação atual, as datas de opção e saída e a data e hora da verificação. Os comprovantes ficam organizados em pastas individuais por CNPJ.

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